Lei Maria da Penha deferiu medida protetiva para relações homoafetivas em Lages
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Baseado na Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica e familiar, o juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages deferiu medida protetiva a um homem que mantém relacionamento homoafetivo e foi agredido pelo companheiro. A decisão se deu para assegurar a integridade física e moral da vítima.
O parágrafo único do artigo 5º desta lei apresenta a configuração do que é violência doméstica e familiar e, de acordo com a magistrada que deferiu as medidas, as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. Conclui que se aplicam ao caso que envolveu agressões físicas entre dois homens que mantinham um relacionamento íntimo e familiar. O ofendido relatou que, ao retornar de uma viagem sem aviso prévio, teria sido agredido pelo companheiro, resultando em um episódio de violência física.
O Estado deve proteger todas as vítimas de violência familiar, independentemente de seu gênero ou orientação sexual. Entre as medidas aplicadas estão a proibição de aproximação do agressor em relação à vítima e contato por qualquer meio de comunicação. O processo tramita em segredo de justiça.
Taina Borges – NCI/TJSC