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Alegando intimidação traficantes conseguem medida protetiva contra PMs em SC

19/09/2024 10:24

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Uma fato  que até seria cômico se não fosse verdade,  marcou o julgamento de dois acusados de tráfico de drogas, realizado na última segunda-feira (9), em Florianópolis. Durante a audiência na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital,O Juiz deferiu uma medida protetiva em favor de um dos réus contra dois policiais militares que atuaram no caso, determinando que os agentes não se aproximem a menos de 500 metros.

A decisão foi tomada após o relato do acusado durante a audiência, realizada por videoconferência. A dupla esá presa na Penitenciária de Florianópolis e na Penitenciária Masculina do Vale do Itajaí, respectivamente.

“Defiro para que não se aproximem do acusado, devendo guardar distância de 500 metros e não entrar em contato por qualquer tipo de rede social ou por telefone”, destacou o magistrado.

Na ocasião, o magistrado, em uma medida cautelar antecipatória, atendeu ao pedido como forma de resguardar a integridade do acusado e evitar possíveis alegações futuras de perseguição ou abuso de autoridade por parte dos policiais.

Segundo o termo de audiência, os policiais Pedro Henrique da Rocha e Carlos Henrique Bezerra Goulart, que participaram da prisão dos acusados e atuaram como testemunhas no processo, foram mencionados por Gabriel durante o seu interrogatório. Em resposta, a defesa alegou que o acusado se sentia intimidado e solicitou a medida de proteção. O juiz, então, impôs a restrição, destacando que a ordem é válida apenas fora de situações de flagrante delito.

Os acusados respondem pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, após serem presos em maio deste ano com 3,6 gramas de cocaína, 14 comprimidos de ecstasy e 2,3 gramas de maconha. A prisão ocorreu no bairro Ingleses do Rio Vermelho, em Florianópolis, após Gabriel tentar fugir da polícia, que já possuía um mandado de prisão ativo contra ele por roubo.

O Ministério Público de Santa Catarina, representado pelo promotor Mauro Canto Silva, não se opôs ao pedido de medida protetiva. A decisão foi enviada à 40ª Promotoria de Justiça para análise. Enquanto isso, a defesa de Bruno solicitou tempo para apresentar documentos comprobatórios de trabalho do acusado, sendo concedido o prazo de cinco dias para a juntada dessas provas.

A medida imposta aos policiais tem gerado discussões sobre o equilíbrio entre os direitos dos réus e a atuação das forças de segurança, especialmente em casos onde os agentes públicos também são parte do processo.



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