Vitória dos servidores municipais em Otacílio Costa
O Município de Otacílio Costa soltou nota a imprensa informando que obteve liminar nos autos número 5001649-70.20221.8.24.0086 para suspender os efeitos do Prejulgado 2274 do TCE na Lei n.2.814/21 que concedeu a revisão geral anual de 4,52% aos servidores públicos municipais.
Com a decisão provisória do Juiz Guilherme Mazzuco Portela a Revisão Geral Anual poderá ser mantida pela Administração Municipal e paga pelo prefeito Fabiano Baldessar.
O objetivo da administração municipal com a propositura da ação foi acabar com a insegurança jurídica criada pelo prejulgado 2274 do TCE-SC.