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Autismo nível 3: Santa Catarina oferece pensão mensal de um salário mínimo; saiba como solicitar

28/09/2026 15:53

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O Governo de Santa Catarina concede uma Pensão Especial Mensal no valor de 1 (um) salário-mínimo nacional vigente para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte (considerado autismo severo). 



O benefício foi regulamentado pela Lei Estadual nº 18.557/2022, de autoria do deputado Dr. Vicente Caropreso, que alterou a legislação anterior (Lei nº 17.428/2017) para incluir essa parcela da população entre os grupos contemplados pelo Estado. 

Abaixo estão os detalhes sobre quem tem direito, os requisitos obrigatórios e como solicitar o benefício: 

Requisitos para ter direito à Pensão Especial 

Para receber o benefício financeiro, o solicitante deve preencher cumulativamente os seguintes critérios estabelecidos em lei: 

* Diagnóstico: Ter laudo médico multidisciplinar comprovando o Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte. O laudo atesta o déficit elevado nas habilidades de comunicação e sociabilidade, resultando em incapacidade definitiva para o trabalho. [1, 3, 4]
* Residência: Residir no estado de Santa Catarina há, pelo menos, dois anos. [1]
* Critério de Renda: A renda bruta familiar deve ser inferior ou igual a 2 (dois) salários-mínimos nacionais. Nota: O Judiciário catarinense tem, em alguns casos específicos, flexibilizado esse teto de renda quando comprovado que os gastos fixos com saúde e terapias comprometem a subsistência da família. [1, 5]
* Não acumulação: O requerente não pode ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) pago pelo Governo Federal (INSS). 

Onde e como solicitar?
O processo de triagem e solicitação é gerenciado pela Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE).

1. Atendimento: O interessado ou seu responsável legal deve agendar um atendimento diretamente no campus da [Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE)](https://www.fcee.sc.gov.br/informacoes/beneficios-para-pessoas-com-deficiencia/pensao-especial-estadual-a-pessoa-com-deficiencia-mental-severa) ou em uma das instituições credenciadas e parceiras (como as APAEs e AMAs) espalhadas pelo estado.
2. Documentação: É necessário apresentar os documentos pessoais do solicitante e de todo o núcleo familiar, comprovantes de renda, comprovante de residência em SC (mínimo de 2 anos) e o laudo emitido por equipe multidisciplinar baseado nas diretrizes de saúde vigentes.
3. Instruções Detalhadas: O passo a passo completo dos documentos exigidos e os locais de atendimento podem ser consultados diretamente na página de Benefícios para Pessoas com Deficiência da FCEE.

​[https://www.fcee.sc.gov.br](https://www.fcee.sc.gov.br/informacoes/beneficios-para-pessoas-com-deficiencia/pensao-especial-estadual-a-pessoa-com-deficiencia-mental-severa)[https://www.alesc.sc.gov.br](https://www.alesc.sc.gov.br/radio/noticia/lei-aprovada-pela-alesc-garante-pagamento-de-pensoes-para-autistas-severos/)

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