Negligência e racismo: conselheiras tutelares são afastadas em Palhoça
' ' : ' Foto: Divulgação'
Três conselheiras tutelares de Palhoça, na Grande Florianópolis, foram afastadas do cargo por condutas relacionadas a omissões, negligência e racismo no cumprimento dos deveres. As rés também estão impedidas de acessarem as dependências do Conselho Tutelar.
A decisão judicial em liminar atendeu a um pedido de tutela provisória de urgência em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Racismo
O MPSC ouviu testemunhas que narram até mesmo a prática de racismo por parte de uma das conselheiras. Segundo o órgão, ela teria feito comentários racistas por uma das demandadas em relação a uma Conselheira que não aceitava as os comportamentos inadequados e agia de forma diferente.
Há também o caso de recusa a atendimento a um pai que buscou o Conselho Tutelar após a Polícia Civil encaminhá-lo à sede do órgão para relatar sobre uma suposta situação de maus-tratos de criança. De acordo com o MPSC, uma das Conselheiras investigadas teria tido atitudes racistas e preconceituosas, inclusive por causa do cabelo da criança.
Em outra situação, houve a recusa, por duas vezes, em proceder atendimento a uma pessoa estrangeira, informou também o órgão. As diversas condutas criminais são objeto de Inquérito Policial instaurado pela Delegacia de Polícia de Palhoça, conforme requisição do Ministério Público.
Falsidade Ideológica
Para não realizar as inspeções in loco/visitas/averiguações nas residências, as Conselheiras Tutelares preferiram arrumar uma “justificativa” para não realizarem os trabalhos, ancorando-se em informação falsa.
Conforme o MPSC, as conselheiras enviaram ofícios ao Poder Judiciário e ao órgão aduzindo que receberam instruções e alertas da polícia sobre os momentos não propícios para a realização de visitas nos bairros mais vulneráveis, argumentando uma suposta existência de conflito armado entre a Polícia Militar e criminosos das comunidades daqueles bairros. No entanto, após apuração, a comunicação do Comando da Polícia Militar (16º BPM) descartou a veracidade da informação em documento público.
Omissões
Entre as omissões e desídias estão a não realização de visitação e averiguação in loco dos casos, a negativa em acompanhar casos atendidos e verificar as medidas já aplicadas e a recusa de averiguar situações de risco quando solicitadas durante o sobreaviso ou pela rede de proteção, especialmente em casos envolvendo violência física e sexual.
Investigação
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Palhoça a partir de um inquérito civil instaurado depois da grave animosidade estabelecida entre as Conselheiras Tutelares de um dos Conselhos Tutelares de Palhoça, que estava prejudicando o andamento dos trabalhos do órgão e deixando a população infantojuvenil sem atendimento daquele importante órgão que atua na proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Conforme se apurou na investigação, as três demandadas estariam unidas com o propósito de ter maioria no colegiado do Conselho Tutelar para atribuir aparente legalidade às suas omissões e desídias, embora afrontando uma gama de direitos de crianças e adolescentes. Assim, sob o pretexto de ser um órgão autônomo e possuir independência para decidir sobre assuntos de suas atribuições, o grupo formado deturpava conceitos sobre a atuação do Conselho Tutelar e negava ou retardava deliberadamente diversos atendimentos, em desrespeito à legislação e às diretrizes da política municipal de atendimento a crianças e adolescentes em Palhoça.
Destaca-se que a conselheira mais antiga nas funções, atuava na coordenação dos serviços administrativos do Conselho Tutelar, privilegiando-se da experiência que tinha em relação às demais, sendo, a responsável por nortear as decisões sobre os procedimentos a serem seguidos por aquele conselho, que compreendiam em diversas omissões e desídias. As outras duas conselheiras demandadas compactuavam com as decisões lideradas pela conselheira mais antiga, sem questionar, mesmo sabendo que não eram lícitas e éticas, com o propósito de vencer questões em reuniões do colegiado, a partir da maioria formada nas decisões.
A ação manejada pela 1ª Promotoria de Justiça de Palhoça, após deferimento judicial, garantiu o afastamento temporário das três conselheiras, sem remuneração, e almeja, ao final, a destituição das Conselheiras Tutelares, afastando-as do cargo definitivamente, com aplicação de penalidade máxima de demissão prevista pela lei municipal, considerando a gravidade das condutas praticadas, sem prejuízo do pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Palhoça, por atentar contra os interesses difusos e coletivos da infância e juventude palhocense. A ação civil pública tramita em sigilo.
Fonte: SCC10