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Lei que inclui professores da educação infantil no magistério pauta manifestações na Alesc

01/04/2026 15:24

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Lei federal motiva debate na Alesc

A sanção da Lei nº 15.326, em 6 de janeiro de 2026, pelo governo federal, que inclui professores da educação infantil (creches e pré-escolas) na carreira do magistério, com garantia de piso salarial nacional e plano de carreira, foi tema de manifestação na sessão ordinária da Assembleia Legislativa, na manhã desta terça-feira (31).

A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Lei do Piso, ao reconhecer a função docente dos profissionais concursados que atuam na educação infantil, integrando as atividades de cuidar e educar.

O deputado Neodi Saretta (PT) destacou que a medida representa uma conquista histórica da categoria, mas ressaltou a necessidade de regulamentação nos estados e municípios.


“Essa é uma luta antiga que agora foi reconhecida pelo governo federal, mas precisa ser regulamentada pelo Estado e pelos municípios”, afirmou.

Neodi Saretta

Deputado

Neodi Saretta


Subsídios 

O parlamentar também defendeu a adesão do governo catarinense a políticas de subsídio para combustíveis, com o objetivo de conter a alta dos preços do diesel.

“Santa Catarina tem que fazer a sua parte. O governo federal zerou impostos para minimizar os impactos da guerra entre Irã e Estados Unidos”, acrescentou.

Saúde

Já o deputado Carlos Humberto (PL) destacou investimentos estaduais na área da saúde em Itapema, no Vale do Itajaí, viabilizados por meio de parceria com o governo do Estado.

Segundo o parlamentar, cerca de R$ 8 milhões foram aportados para a conclusão das obras do Hospital Santo Antônio, que foi inaugurado em 2024.

“Foi um esforço conjunto das forças políticas. E o governador Jorginho foi muito sensível. Agora estamos encaminhando um modelo de custeio para que o hospital funcione plenamente”, afirmou.

Medida provisória

Ainda durante a sessão, foi aprovada por unanimidade a admissibilidade da Medida Provisória (MP) 269/2026, do governo do Estado, que trata da descompactação da tabela salarial dos professores.

A urgência na tramitação atende à necessidade de publicação antes do prazo de 180 dias que antecede as eleições de outubro, ou seja, até 7 de abril.

Para a votação do mérito, a proposta ainda deve passar por reunião extraordinária conjunta das comissões de Educação,  de Finanças e de Trabalho; Administração e Serviço Público, agendada para essa tarde.


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