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Secretaria da Assistência Social presta auxílio funeral a famílias em situação de vulnerabilidade social por Lei Municipal de regulação de benefícios eventuais

23/07/2026 15:36

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Serviço prestado sem custos às pessoas, com finalidade de atenuar impactos sociais enfrentados após momento delicado com falecimento de um familiar

Sensibilidade do Poder Público às famílias lageanas. A Secretaria Municipal da Assistência Social - Prefeitura de Lages disponibiliza o serviço de auxílio funeral como um benefício eventual de caráter temporário a famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A medida, regulamentada pela Lei Municipal nº 4.551, de 20 de dezembro de 2021, tem como intuito oferecer apoio imediato e humanizado às pessoas que enfrentam a perda de um ente querido e não têm condições financeiras de arcar com os custos do sepultamento.

O benefício está direcionado às famílias cadastradas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e assegurado por meio da atuação integrada entre a Secretaria da Assistência Social e a Secretaria de Serviços Públicos.

A Secretaria da Assistência Social, responsável pela análise e liberação do benefício, enquanto a Secretaria de Serviços Públicos executa os serviços funerários, incluindo o fornecimento de urna, transporte dentro do perímetro urbano, cessão de capela pública (quando disponível), sepultamento em gaveta pública e isenção de taxas administrativas, excetuando-se o custo do lacre.

O atendimento funciona 24 horas por dia, inclusive aos fins de semana e feriados. De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (sem intervalo ao meio-dia), o serviço é prestado nas unidades especializadas da assistência social de abrangência do bairro (oito Centros de Referência de Assistência Social - Cras’s e três Centros de Referência Especializados de Assistência Social - Creas’s), conforme a abrangência do bairro da família. Após 18h e em fins de semana e feriados, a solicitação pode ser feita diretamente à equipe do Serviço Especializado em Abordagem Social, por telefone - (49) 99836-1428 ou pelo contato direto do Serviço de Funeral Social, por telefone - (49) 99836-1287.

A documentação necessária consiste em declaração e/ou certidão de óbito, comprovante de residência no nome da pessoa falecida ou de quem com ela/ele comprovadamente residia (familiar, cuidador, Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPIs, etc.), desde que o comprovante seja do próprio município, documentos pessoais da pessoa falecida e da pessoa requerente,  comprovante de renda de todos os membros da família e outros documentos que a equipe de referência responsável pelo atendimento entenda como necessários para o devido encaminhamento do caso.

A Lei Municipal institui (define) e regula os benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social. A concessão dos benefícios eventuais compreende um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

O benefício eventual configura uma modalidade de provisão de Proteção Social Básica de caráter suplementar e temporário que compõe organicamente as seguranças do Sistema Único de Assistência Social (Suas), fundamentado nos princípios da cidadania e nos direitos humanos e sociais, destinando-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar, por conta própria, com as necessidades urgentes e com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e a sobrevivência de seus membros.

São modalidades de benefícios eventuais: Auxílio Natalidade, Auxílio Funeral, Auxílio em virtude de situações de Vulnerabilidade Temporária e Auxílio em virtude de Emergência e Calamidade Pública.  “A administração pública municipal reitera o seu compromisso de garantir dignidade e acolhimento nos momentos mais delicados vividos pelas famílias”, evidencia a prefeita Carmen Zanotto.

Texto: Comunicação Prefeitura de Lages

Foto ilustrativa: Divulgação

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