Vereador Alvaro Joinha Cria Lei que Garante Meia-Entrada para Doadores de Sangue em Lages

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Nova legislação, sancionada pela Prefeita Carmen Zanotto, busca incentivar a doação de sangue e democratizar o acesso a eventos no município de Lages

Foi sancionada e já está em vigor a Lei Municipal nº 4861/2025, que garante o direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer para doadores regulares de sangue
"Com grande orgulho, informo à população de Lages que, a partir de agora, o direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer é garantido aos doadores regulares de sangue do município", comemorou o vereador
. "Essa é uma conquista inédita, pois em nossa cidade não existia uma lei que garantisse esse direito. A medida valoriza o ato de doar sangue, salvando vidas e, ao mesmo tempo, ampliando o acesso à cultura para quem se dedica a esse ato de solidariedade."
Como Funciona a lei?
A nova lei assegura um desconto de 50% no valor do ingresso para uma vasta gama de eventos, incluindo cinemas, teatros, shows, museus, parques e competições esportivas realizadas em Lages
Para ter direito ao benefício, o cidadão deve ser um doador regular, devidamente registrado nos hemocentros e bancos de sangue do estado
- Homens: doação realizada nos últimos 90 dias
. - Mulheres: doação realizada nos últimos 120 dias
.
Esses intervalos, definidos no Art. 4º da lei, estão alinhados com as recomendações do Ministério da Saúde, que estabelece um limite de quatro doações anuais para homens e três para mulheres
Além disso, a política de meia-entrada como um todo é vista como um instrumento legítimo para garantir o acesso à cultura, um direito previsto na Constituição
Com a nova lei, Lages avança em uma agenda positiva que reconhece a importância do doador de sangue e, ao mesmo tempo, fortalece a vida cultural e social da cidade
