Anita Garibaldi acata recomendação do MPSC e retifica norma que ampliava atribuições dos profissionais de apoio escolar

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A Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal n. 13.146/2015) estabelece, de forma clara e taxativa, que o profissional de apoio escolar deve atuar exclusivamente no suporte aos estudantes com deficiência, exercendo atividades ligadas à alimentação, higiene e locomoção deles. No entanto, o Município de Anita Garibaldi, na Serra, se sobrepôs a essa lei e criou um dispositivo que estendeu o alcance da atuação desses profissionais a todos os alunos.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) identificou a irregularidade, em um inquérito civil, e a Promotoria de Justiça da comarca recomendou que o Município de Anita Garibaldi retificasse o dispositivo, alinhando-o à legislação federal. A recomendação foi acatada, e agora os profissionais de apoio escolar podem exercer suas funções com mais tranquilidade.
A Promotora de Justiça da comarca, Greice Chiamulera Cristianetti, explica que o acatamento da recomendação evita o ajuizamento de uma ação civil pública e dá segurança jurídica para que os profissionais de apoio escolar cumpram exclusivamente o trabalho para o qual se habilitaram nos bancos acadêmicos.
“A legislação não deixa margem para interpretações ampliativas quando se trata da proteção de direitos das pessoas com deficiência. Ao atribuir funções que extrapolam o papel legalmente previsto ao profissional de apoio escolar, o poder público acaba desvirtuando a própria política de inclusão e, mais grave, comprometendo a qualidade do atendimento prestado aos estudantes”, diz a Promotora de Justiça.
Ela destaca, ainda, que “a retificação do dispositivo não é apenas uma adequação formal, mas um passo essencial para garantir que cada profissional atue dentro de sua finalidade, preservando a dignidade dos alunos e a efetividade do sistema educacional inclusivo”.
Você sabia?
No ordenamento jurídico brasileiro, existe uma hierarquia entre as normas que deve ser respeitada. A Constituição Federal ocupa o topo desse sistema, seguida pelas leis federais, estaduais e, por fim, municipais. Isso significa que uma lei municipal não pode contrariar ou se sobrepor a uma lei federal, sob pena de ser considerada inconstitucional ou ilegal, como aconteceu em Anita Garibaldi.
