Defesa consegue habeas corpus para o vice-prefeito de Lages, Jair Junior

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O futuro político do vice-prefeito de Lages, Jair Júnior, segue nas mãos da Justiça. Ao contrário do que foi divulgado em alguns veículos, o habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) não ocorreu após 45 dias de prisão domiciliar. A decisão foi proferida em 17 de junho, 26 dias depois do julgamento realizado em 22 de maio, quando o Tribunal reconheceu a ilegalidade da prisão preventiva decretada no processo.
Na decisão, os desembargadores entenderam que a manutenção da prisão preventiva, que poderia se estender por cerca de 90 dias, não atendia aos requisitos legais. O TJSC também concluiu que o cumprimento da sentença não poderia ser antecipado antes do trânsito em julgado, garantindo a revogação da medida restritiva.
Outro ponto que ainda depende de definição judicial é o mandado de segurança que poderá determinar a recondução de Jair Júnior ao cargo de vice-prefeito. A expectativa é de que o recurso seja analisado nas próximas semanas. Caso o pedido seja acolhido, ele poderá reassumir integralmente as funções no Executivo Municipal.
O processo também esclarece que, antes da sentença proferida em 21 de maio, Jair Júnior não havia perdido o mandato. Até então, ele permanecia apenas afastado das funções administrativas durante a tramitação da ação relacionada ao caso envolvendo uma ex-namorada. Foi somente na sentença que houve a decretação da perda do cargo, decisão que ainda está sendo contestada por meio de recursos e, por isso, não possui caráter definitivo.
Nos bastidores, a expectativa é de que, caso a Justiça autorize o retorno ao exercício do cargo, a defesa apresente um novo mandado de segurança, com pedido de liminar, para assegurar o restabelecimento da estrutura institucional da Vice-Prefeitura, incluindo gabinete e equipe administrativa, permitindo o pleno exercício das atribuições do vice-prefeito.
A condenação de Jair Júnior resultou na perda do cargo de vice-prefeito e da remuneração correspondente, embora o afastamento definitivo da função só ocorra após o trânsito em julgado da sentença. Apesar da suspensão do salário, ele poderá ter direito ao benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) do INSS, caso cumpra os requisitos legais. Como contribuía para a Previdência Social durante o exercício do mandato, o benefício poderá ser concedido com base nas regras previdenciárias, tendo como referência a média de suas contribuições.
