Escadas podem ser transportadas acima da caçamba, desde que respeitem limites legais

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Embora o Código de Trânsito Brasileiro proíba conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, a legislação atual permite exceções para o transporte de cargas indivisíveis, como escadas, desde que sejam observadas regras específicas de segurança.
A principal norma em vigor é a Resolução do CONTRAN nº 955/2022, que autoriza o transporte desse tipo de carga além dos limites da caçamba, inclusive com avanço sobre o teto do veículo. A medida busca atender necessidades operacionais sem comprometer a segurança viária.
Para que o transporte seja considerado regular, a parte da carga posicionada sobre o teto deve respeitar a altura máxima de 50 centímetros, já incluída a estrutura de suporte utilizada para sua fixação.
