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Fitas de LED no chassi: estilo ou infração?

20/06/2026 14:43

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​Muitos motoristas modificam seus caminhões instalando fitas de LED na parte inferior para iluminar o chassi e a suspensão. Mas você sabia que essa prática é uma infração de trânsito? 

​Embora o argumento comum seja de que o sistema só é ligado em eventos ou áreas privadas, circular em vias públicas com esse tipo de iluminação decorativa é proibido.

​📋 O que diz a legislação?

O ​Artigo 230 do CTB, em seu inciso XIII, proíbe conduzir veículo com o sistema de iluminação e de sinalização alterados. É uma infração de natureza grave, que gera 5 pontos na CNH, multa e retenção do veículo para regularização.

A ​Resolução Contran nº 970/2022 proíbe a instalação de fontes luminosas que não sejam as originais do veículo ou que não estejam previstas na regulamentação de trânsito.

Painéis publicitários ou luzes decorativas externas de cores não regulamentadas descaracterizam o padrão de segurança.

​💡 Por que existe essa proibição?

A padronização das cores (branca/amarela na frente, vermelha atrás e âmbar nas laterais) permite que qualquer condutor identifique instantaneamente o sentido, o tamanho e a distância do caminhão, mesmo na escuridão.

Luzes azuis, verdes ou de outras cores projetadas no pavimento podem ofuscar a visão, causar distrações visuais e provocar sinistros de trânsito.

Amigo caminhoneiro, a beleza e a personalização do seu caminhão nunca devem vir antes da segurança viária.


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