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Homem é absolvido pelo Tribunal do Júri em caso de morte durante tentativa de assalto em Lages

12/03/2026 15:43

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O Tribunal do Júri da Comarca de Lages absolveu, nesta quinta-feira (12), um homem acusado de matar Jean Rodrigo Anselmo Flores durante uma tentativa de assalto a um pet shop no centro da cidade, em 2019. A decisão foi tomada por maioria de votos pelos jurados, que reconheceram a materialidade do crime e a autoria atribuída ao réu, mas optaram pela absolvição ao responder positivamente ao quesito genérico, com base na íntima convicção.

O julgamento ocorreu no Salão do Júri do Fórum Nereu Ramos e foi presidido pelo juiz substituto Eliseu Lefundes de Souza Junior. Com o resultado da votação do Conselho de Sentença, o magistrado declarou improcedente a pretensão punitiva do Estado e formalizou a absolvição.

Na sentença, o juiz destacou que a decisão respeita o princípio constitucional da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, que garante aos jurados a palavra final nos julgamentos de crimes dolosos contra a vida.

A sentença foi lida em plenário por volta das 12h25. Após a decisão, ficou determinado que a autoridade policial responsável pelo inquérito seja comunicada e que a família da vítima seja formalmente intimada sobre o resultado do julgamento.

Também foi decidido que uma arma de fogo apreendida durante as investigações, sem comprovação de propriedade ou pedido de restituição, será encaminhada ao Exército para destruição ou eventual destinação a órgãos de segurança pública, conforme prevê o Estatuto do Desarmamento.

Relembre o caso

O caso ocorreu em 29 de julho de 2019, em um pet shop localizado em Lages. Na ocasião, Jean Rodrigo Anselmo Flores morreu após ser atingido por disparos de arma de fogo dentro do estabelecimento.

De acordo com as informações divulgadas à época, ele teria invadido o local durante uma tentativa de assalto e acabou sendo baleado durante a ocorrência.

O episódio foi investigado pela polícia e resultou na denúncia do Ministério Público por homicídio qualificado, sob o argumento de que os disparos teriam colocado outras pessoas em risco.

Por se tratar de crime doloso contra a vida, o processo foi encaminhado ao Tribunal do Júri, responsável por julgar esse tipo de delito. No julgamento realizado nesta semana, os jurados reconheceram a existência do fato e a autoria atribuída ao acusado, mas decidiram, por maioria de votos, pela absolvição ao responder positivamente ao quesito genérico de absolvição.



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