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Homicídio na Serra Catarinense: Júri condena um réu a 14 anos por homicídio e absolve outro em Otacílio Costa; MPSC vai recorrer

25/02/2026 20:08

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Os dois homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por envolvimento no homicídio de um homem em Otacílio Costa, na Serra Catarinense, foram julgados pelo Tribunal do Júri nesta segunda-feira (24/2). O caso remonta à madrugada de 10 para 11 de agosto do ano passado, quando a vítima foi brutalmente agredida com golpes físicos e de facão, não resistindo aos ferimentos e falecendo no dia seguinte.


Relembre o caso

As investigações conduzidas pela Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Polícia de Otacílio Costa, apontaram que o crime teria sido motivado por um desentendimento ocorrido em uma casa noturna da cidade. Segundo apurado no inquérito policial, após a discussão, os suspeitos teriam perseguido a vítima até um local ermo, onde a imobilizaram e cometeram o homicídio.

Nos dias 19 e 20 de agosto, a Polícia Civil cumpriu dois mandados de prisão preventiva, além de mandados de busca e apreensão. Desde então, os investigados permaneceram presos e à disposição da Justiça.

O julgamento

O julgamento teve duração de aproximadamente 13 horas, iniciando às 9h, com o sorteio dos jurados, e encerrando por volta das 22h, com a leitura da sentença. Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas, realizados os interrogatórios dos réus e promovidos debates entre acusação e defesa.

A acusação foi sustentada pela Promotora de Justiça da comarca, que apresentou aos jurados os elementos colhidos pela investigação policial para contextualizar o crime e apontar a responsabilidade dos denunciados.

Ao final, um dos réus foi condenado a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121 do Código Penal. Ele foi reconduzido ao presídio e não poderá recorrer em liberdade.

O outro acusado foi absolvido pelo Conselho de Sentença. No entanto, o Ministério Público informou que irá recorrer da decisão em segunda instância, por entender que a absolvição contraria as provas constantes nos autos. Com a decisão do Júri, o réu absolvido foi colocado em liberdade, permanecendo fora da tutela do Estado até eventual reforma da sentença.


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