Justiça condena réu por furto de veículo em apenas um mês após o crime em Lages

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A Justiça de Santa Catarina julgou e condenou, em apenas um mês, um homem por furto qualificado de veículo. A sentença foi proferida no dia 18 de setembro pela 3ª Vara Criminal da comarca de Lages, exatamente 30 dias após o crime e a prisão preventiva do acusado, que é multireincidente específico em delitos contra o patrimônio.
O furto ocorreu no centro de Lages, por volta das 16h, quando o réu utilizou uma chave falsa para subtrair um automóvel. Além do veículo, foram levados objetos pessoais que foram posteriormente abandonados em uma área de mata próxima à BR-116. Após o crime, o acusado foi localizado por policiais militares, sendo interceptado e preso em flagrante.
O processo tramitou de forma célere, de acordo com a unidade, graças à atuação coordenada do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Polícia Militar. A audiência de instrução e julgamento foi realizada com a presença do réu, testemunhas e representantes das instituições.
O réu, que já possuía múltiplas condenações por crimes patrimoniais, foi sentenciado a três anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, além do pagamento de multa. A pena não foi substituída por medidas alternativas devido à reincidência específica e maus antecedentes.
NCI/TJSC - Taina Borges