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MPSC arquiva caso de mulher morta dentro de viatura e conclui que policial agiu em legítima defesa

18/08/2026 20:53

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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) arquivou o inquérito que apurava a morte de Daniela Gonçalves Carvalho, baleada dentro de uma viatura da Polícia Civil durante um deslocamento para Lages. A conclusão foi de que o policial que efetuou os disparos agiu em legítima defesa de outra pessoa, ao tentar interromper a agressão contra a condutora do veículo.

Com o arquivamento, o agente não será denunciado por homicídio. Segundo o MPSC, as provas reunidas ao longo da investigação demonstraram que a motorista estava sob uma agressão injusta e atual, com risco à sua integridade física e à vida dos demais ocupantes da viatura. A legítima defesa é uma das causas de exclusão de ilicitude previstas no artigo 23 do Código Penal.

O caso ocorreu em 21 de janeiro, no município de Correia Pinto. Daniela havia sido detida após ser constatado que existia contra ela um mandado de prisão em aberto por roubo. Ela e o ex-companheiro foram encaminhados para a Delegacia de Polícia de Curitibanos depois de o homem ser suspeito de tentar matar o atual namorado dela, em São Cristóvão do Sul.

Após os procedimentos na delegacia, foi determinado que os dois fossem conduzidos para unidades prisionais de Lages. O homem foi colocado no compartimento traseiro da viatura, enquanto Daniela, alegando estar grávida, permaneceu no banco de trás do veículo.

Durante o trajeto, os dois começaram a discutir e foram advertidos pelos policiais. Em determinado momento, segundo a investigação, Daniela passou a tentar enforcar a motorista utilizando as próprias algemas.

Diante da agressão, o policial que estava no banco do passageiro efetuou os disparos contra Daniela para interromper o ataque. Ela foi socorrida e levada imediatamente ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. 

Perícia confirmou agressão contra a motorista

A investigação reuniu diferentes elementos para verificar a dinâmica dos fatos. A motorista passou por exame de corpo de delito, que identificou escoriações no nariz e na cabeça.

O policial responsável pelos disparos também foi submetido a exame toxicológico, que descartou a presença de álcool ou drogas.

De acordo com a promotora de Justiça Camila da Silva Tognon, a versão apresentada pelos policiais foi corroborada pelos vestígios encontrados na viatura. Entre os elementos analisados estão as lesões na motorista, a posição das manchas de sangue no interior do veículo, a localização dos estojos e do projétil e os resultados da reprodução simulada dos fatos.

“A análise foi realizada de forma criteriosa, com a coleta dos elementos necessários para esclarecer as circunstâncias dos disparos. As provas reunidas demonstraram que a intervenção policial ocorreu diante de uma situação concreta de agressão e risco à vida da condutora e dos demais ocupantes da viatura, caracterizando a legítima defesa e, consequentemente, afastando a responsabilidade criminal do policial”, explicou a promotora.

Por que o policial não irá a júri popular?

Embora a morte de uma pessoa possa, em determinadas circunstâncias, configurar homicídio e levar o acusado ao Tribunal do Júri, a legislação brasileira prevê situações em que uma conduta que resulta em morte não é considerada crime.

É o caso da legítima defesa, prevista no artigo 23 do Código Penal e conceituada no artigo 25 como a utilização moderada dos meios necessários para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de outra pessoa.

Neste caso, a investigação concluiu que o policial presenciou a colega sendo atacada e utilizou a força necessária para interromper a agressão. Por isso, segundo o entendimento do Ministério Público, houve legítima defesa de terceiro e não crime.

Outra hipótese prevista na legislação é o estrito cumprimento do dever legal. Nessa situação, o agente público também pode deixar de responder criminalmente quando sua atuação estiver dentro dos limites estabelecidos pela lei.

Entretanto, caso um policial ultrapasse esses limites, abuse da função ou utilize força excessiva e ilegítima, a situação pode ser diferente. Dependendo das circunstâncias e das provas, o agente poderá responder criminalmente e, em casos de crimes dolosos contra a vida, ser submetido ao Tribunal do Júri.

Ex-companheiro de Daniela continua preso

O ex-companheiro Daniela responde a uma ação penal pela tentativa de homicídio contra o atual namorado dela e também por ter danificado a cela da Delegacia de Polícia de Curitibanos onde estava detido. Ele permanece preso preventivamente e aguarda julgamento pelo Tribunal do Júri.

Relembre o caso

Uma briga entre dois homens no bairro Monte Alegre, em São Cristóvão do Sul, terminou com a prisão em flagrante de um suspeito por tentativa de homicídio e a captura de uma mulher que estava foragida da Justiça por roubo. Após os procedimentos, ambos foram encaminhados ao presídio de Lages.

Durante o deslocamento pela BR-116, em Correia Pinto, a presa Daniela, mesmo algemada, atacou a policial que conduzia a viatura, passando a corrente da algema pelo pescoço da agente. Diante da agressão e da ameaça à vida da policial e dos demais ocupantes, o agente que estava no banco do carona efetuou dois disparos para interromper a ação e preservar a segurança da equipe.



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