Mulher é condenada por injúria racial praticada contra cuidadora em cidade da Serra
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A 1ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou uma mulher pelo crime de injúria racial praticado contra uma cuidadora que auxiliava nos cuidados do irmão. Na sentença, o juízo concluiu que as ofensas dirigidas à vítima estavam relacionadas à cor da pele e tiveram o propósito de humilhá-la, o que configura a conduta discriminatória.
Conforme os autos, a vítima trabalhava como empregada doméstica em residências da cidade no período da manhã. À tarde, auxiliava nos cuidados do irmão da acusada, que enfrentava problemas de saúde. As casas de ambos estavam localizadas no mesmo terreno, contexto em que ocorreu o episódio que deu origem à ação penal.
Durante um desentendimento, a cuidadora foi alvo de ofensas de cunho racial. O juiz responsável pelo caso considerou que os depoimentos e demais provas produzidas no processo comprovaram a ocorrência do crime.
A sentença destaca que expressões como "negra", "macaca" e "preta" foram utilizadas de forma pejorativa e diretamente associadas à cor da pele da vítima, com a intenção de menosprezá-la e atingir a dignidade. Para o magistrado, as palavras extrapolaram os limites de uma discussão comum e configuraram discriminação racial.
A defesa pediu o reconhecimento da prescrição do caso, mas o argumento foi rejeitado. Na decisão, o juiz observou que a injúria racial é considerada imprescritível, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Público também apontou a ocorrência de outros episódios semelhantes. No entanto, o magistrado entendeu que não havia provas suficientes para reconhecê-los e limitou a condenação ao fato que ficou comprovado.
A pena foi fixada em um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de multa. Como a ré preenchia os requisitos previstos em lei, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma medida restritiva de direitos, consistente no pagamento de um salário-mínimo em favor da vítima. A decisão é passível de recurso.
DCOM/TJSC - Taina Borges
