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Carga Avariada, Perdida ou Roubada? Saiba Quando a Responsabilidade NÃO é Sua!

22/10/2025 16:42

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Imagine a seguinte cena: você realiza um transporte de ponta a ponta, enfrenta o trânsito, as estradas, cumpre o prazo e, ao final, entrega a mercadoria. Dias depois, recebe uma cobrança por uma avaria ou perda que você tem certeza que não causou. E agora? Antes de aceitar qualquer prejuízo, é fundamental que você, caminhoneiro ou transportador, conheça seus direitos. A lei está do seu lado em muitas situações, e entender isso pode salvar sua empresa de custos indevidos.
A Regra Geral: O Início e o Fim da Sua Responsabilidade (Art. 9º)
A Lei nº 11.442/2007, que rege o transporte rodoviário de cargas no Brasil, é muito clara. O Artigo 9º estabelece que a responsabilidade do transportador sobre a carga começa exatamente no momento em que ele a recebe e termina apenas quando a entrega ao destinatário.
Isso é o que no direito chamamos de responsabilidade objetiva. Ou seja, durante todo o trajeto, se algo acontecer com a mercadoria (avaria, perda, extravio), a presunção inicial é de que a responsabilidade é sua.
O Ponto-Chave: Essa grande responsabilidade, no entanto, tem um ponto final bem definido. Ela cessa completamente quando o destinatário recebe a carga sem fazer qualquer protesto ou ressalva.


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