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Lages lança programa de negociação e quitação de débitos (REFIS)

17/09/2025 17:36

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Contribuinte: Não perca as alternativas de oportunidade para ficar ok com o Município. Os tributos pagos pelos cidadãos de Lages se transformam em melhorias para a coletividade da cidade, nas áreas de infraestrutura, mobilidade, preservação de espaços ao ar livre e do patrimônio público, saúde, educação, habitação, abastecimento de água, saneamento básico, assistência social, agricultura, defesa civil, defesa do consumidor, empreendedorismo, turismo, cultura e esporte
A vigência do Refis iniciou nesta segunda-feira (15 de setembro) e encerrará em 22 de dezembro deste ano. Os contribuintes interessados em colocar sua situação perante o Município em dia devem estar atentos às datas de adesão ao Programa:
Até 22 de outubro de 2025 - 1ª Fase
Até 22 de dezembro de 2025 - 2ª Fase
Pessoas físicas ou jurídicas, inscritas em dívida ativa ou não, mesmo que os débitos já tenham sido parcelados e não quitados, podem participar e ser beneficiadas pelo Programa. Quando não for o contribuinte responsável pela dívida, outras pessoas poderão ingressar no Refis, todavia, somente para pagamento à vista. Para parcelar os valores é necessária a apresentação de procuração.
As formas de pagamento são à vista ou parcelamento em quatro escalas, no limite de 36 vezes (três anos - pagamento mensal e sucessivo). Os acréscimos que possuem descontos são juros e multas de mora. Os percentuais de descontos são de 40% a 100%, nos juros e multas de mora, dependendo da forma de pagamento, e são regressivos de acordo com a opção do número de parcelas e a data da fase escolhidas. A referência segue de 100% a 40% de desconto, e de à vista até 36 parcelas.
A participação no Programa de Recuperação Fiscal deverá ser solicitada junto ao Setor de Arrecadação da Secretaria da Fazenda (Balcão da Prefeitura), ou no Setor de Conciliação da Execução Fiscal do Município, situado no Edifício Lages Business Center - Sala 53, localizado na avenida Belisário Ramos, nº: 3.800, ao lado do Fórum Nereu Ramos. Em ambos os locais - Expediente de atendimento ao público de segunda a sexta-feira, em horário comercial - das 8h às 12h e das 14h às 18h.
No ato de adesão ao Refis, o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos: Cópia da carteira de identidade/Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do comprovante de residência do devedor ou do seu procurador e cópia dos Atos de Constituição da Empresa ou última alteração contratual (caso pessoa jurídica).

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