"Nota a Imprensa"

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Em relação a caso específico de violência doméstica que tramitou na 2ª Vara Criminal da comarca de Lages, com fatos noticiados pela imprensa nesta semana, a unidade esclarece que a medida protetiva de urgência foi deferida em 26 de maio de 2026.
No dia 16 de junho de 2026, foi juntada aos autos informação sobre possível descumprimento da medida protetiva. Após tomar conhecimento do descumprimento, o Ministério Público de Santa Catarina requereu, em 17 de junho de 2026, a instauração de procedimento de investigação policial para apuração da ocorrência.
O juízo destaca que, de acordo com a legislação vigente, não possui autorização legal para decretar prisão preventiva de ofício, ou seja, sem pedido expresso das partes legitimadas. O referido entendimento está em conformidade com as alterações promovidas pelo Congresso Nacional no Código de Processo Penal e com a Súmula 676 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Posteriormente, diante da prisão em flagrante do custodiado, foi realizada audiência na Vara Regional de Garantias nesta terça-feira (30/6), ocasião em que a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. O processo segue em tramitação nos termos da legislação vigente.
2ª Vara Criminal da comarca de Lages
