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Caso do cão Orelha reforça protagonismo do Parlamento catarinense na proteção animal

06/02/2026 17:14

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A comoção nacional e internacional provocada pelo caso do cão comunitário Orelha — torturado e morto por adolescentes na Praia Brava, no litoral catarinense, no início de janeiro — reacendeu o debate sobre a proteção animal e intensificou o protagonismo do Parlamento de Santa Catarina na defesa da causa.

A preocupação dos deputados estaduais com o bem-estar animal não é recente. O primeiro marco legal data de 2003, com a criação da Lei 12.854, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, estabelecendo normas de cuidado, proteção e vedação aos maus-tratos. Desde então, avanços significativos foram registrados, embora os desafios ainda persistem.

No início de 2026, duas novas leis sancionadas pelo governo do Estado ampliaram a proteção e o bem-estar animal em Santa Catarina. Ambas são de autoria do deputado Marcius Machado (PL).

Lei 19.726/2026 institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário, criando um novo marco legal para animais sem tutor exclusivo, mas cuidados pela comunidade. A legislação reconhece oficialmente esses animais, garante proteção contra maus-tratos e abandono forçado e proíbe a remoção ou transferência sem justificativa técnica e sem comunicação prévia aos cuidadores identificados.

Já a Lei 19.719/2026 proíbe, em todo o território catarinense, a circulação e utilização de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado. A norma também veda competições de arrasto de carga sem o auxílio de rodas, por considerar que essas práticas colocam em risco a saúde e a integridade física dos animais.

Delegacia virtual
Outro avanço importante no estado foi a criação da Delegacia Virtual de Proteção ao Animal, que fortaleceu a repressão a crimes contra animais. De autoria do então deputado João Amin, a Lei 18.510/2022 garante que as denúncias possam ser feitas de forma on-line, por meio da Delegacia Virtual.

O registro também pode ser realizado pelo Disque Denúncia da Polícia Civil, pelo número 181, ou junto ao Ministério Público. As denúncias podem ser feitas de qualquer local e de forma anônima.

Outras leis com impacto direto na proteção animal
Além dessas iniciativas recentes, Santa Catarina conta com um conjunto de legislações que fortalecem a política de proteção animal no Estado:

Lei 12.854/2003 – Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, com normas gerais de bem-estar e vedação aos maus-tratos.

Lei 18.058/2021 – Garante o direito de qualquer cidadão oferecer água e alimento a animais em vias públicas, sem sofrer sanção administrativa.

Lei 18.684/2023 – Amplia vedações contra práticas cruéis e proíbe a divulgação de conteúdo de violência animal em mídias sociais.

Lei 18.692/2023 – Determina que animais apreendidos por maus-tratos ou zoofilia não podem ser devolvidos ao tutor, além de responsabilizar o infrator pelas despesas de recuperação.

Lei 18.746/2023 – Autoriza convênios com hospitais e clínicas veterinárias públicas e privadas para atendimento gratuito de animais em situação de vulnerabilidade.

Lei 19.036/2024 – Cria o Cadastro Estadual de Protetores e Cuidadores de Animais, garantindo prioridade em programas públicos de castração, vacinação e cuidados.

Lei 19.315/2025 – Estabelece penas mais severas para maus-tratos, incluindo a obrigação de custear o tratamento do animal e a perda da guarda ou posse.

Números que alertam
Em apenas 25 dias, mais de 370 animais foram vítimas de maus-tratos em Santa Catarina, o que representa uma média de 14 casos por dia em 2026. Dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP) apontam que, entre 1º e 25 de janeiro, 371 animais foram vítimas desse tipo de crime em todo o estado.

O levantamento da SSP também revela que os registros de maus-tratos contra animais em Santa Catarina tiveram um aumento de 329% em uma década. Em 2015, foram contabilizadas 1.312 ocorrências, número que saltou para 5.630 casos em 2025.

Canais de denúncia
Denúncias de maus-tratos a animais podem ser feitas de forma anônima pelo Disque Denúncia (181), pela Polícia Militar (190), em casos de flagrante, ou por meio de delegacias especializadas e delegacias digitais. São considerados maus-tratos práticas como abandono, agressão, ferimentos, mutilação, zoofilia, confinamento inadequado, falta de higiene ou alimentação e privação de assistência veterinária.


Perguntas Frequentes

1) O que estabelece a Lei do Cão e Gato Comunitário (19.726/2026)?
Ela reconhece oficialmente animais que vivem em locais públicos mas são cuidados pela vizinhança, garantindo-lhes proteção legal, conforme iniciativa do deputado Marcius Machado.

2) É permitido alimentar animais de rua em Santa Catarina?
Sim. A Lei 18.058/2021 garante o direito de qualquer cidadão fornecer água e comida em vias públicas sem sofrer qualquer tipo de punição administrativa.

3) Como realizar uma denúncia de maus-tratos de forma segura?
As denúncias podem ser feitas de forma totalmente anônima pelo Disque Denúncia 181, pela internet via Delegacia Virtual ou pelo 190 em casos de flagrante.

4) Quais são os dados recentes sobre violência animal no estado?
Em janeiro de 2026, Santa Catarina registrou uma média de 14 casos de maus-tratos por dia. Nos últimos dez anos, o volume de registros desse crime cresceu 329%.


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