Como saber se meu carro antigo é isento de IPVA após a nova regra

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Uma decisão recente da Justiça paulista reforçou que a isenção do IPVA para veículos com mais de 20 anos não depende mais de interpretações estaduais, mas do texto direto da Constituição. A mudança veio com a Emenda Constitucional nº 137/2025, que passou a garantir imunidade tributária a veículos com 20 anos ou mais de fabricação, criando um novo marco para proprietários de carros antigos em todo o país.
Pela nova regra constitucional, são isentos de IPVA os veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e veículos mistos que tenham completado 20 anos de fabricação. Ficam fora dessa imunidade apenas micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. Ou seja, se o seu carro é de passeio e atingiu essa idade, a Constituição já assegura o benefício — independentemente de leis estaduais mais restritivas.
Um ponto importante esclarecido pela Justiça é quando exatamente nasce a isenção. Em decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, a juíza reconheceu que a imunidade tem eficácia plena e aplicação imediata. Isso significa que, uma vez completados 20 anos de fabricação, o IPVA deixa de ser devido automaticamente. Não há espaço para o Estado exigir pagamento proporcional ou aguardar regulamentação posterior.
Outro detalhe que costuma gerar dúvida é o mês exato de fabricação. Muitos documentos oficiais, como o CRLV, registram apenas o ano, sem indicar o mês. Nesse cenário, o entendimento adotado foi objetivo: se o veículo completa 20 anos em determinado ano, a isenção deve valer desde 1º de janeiro daquele ano. Esse critério evita interpretações restritivas e protege o contribuinte contra cobranças indevidas.
Na prática, como saber se o seu carro se enquadra? O caminho é simples: verifique no documento do veículo o ano de fabricação. Se ele tiver 20 anos ou mais, for de passeio ou caminhonete e não se enquadrar nas exceções constitucionais, a imunidade ao IPVA já está garantida. Caso o Estado insista na cobrança ou condicione o licenciamento ao pagamento do imposto, é possível buscar a suspensão da exigência, inclusive por via judicial.
Essa mudança representa um divisor de águas para quem possui carro antigo. Além de aliviar o bolso, a decisão reforça um princípio básico do sistema tributário: a Constituição está acima da legislação estadual. Para o contribuinte, a lição é clara — entender a regra constitucional é o primeiro passo para saber se o seu carro antigo é, sim, isento de IPVA.
