Condutora invade rodovia e provoca acidente com dois feridos na SC-390, em Campo Belo do Sul

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Um sinistro de trânsito com pessoas feridas e danos materiais foi registrado na manhã deste sábado (01), por volta das 10h, na rodovia SC-390, em Campo Belo do Sul, na Serra Catarinense. A ocorrência foi atendida pela Polícia Militar Rodoviária, por meio da guarnição do posto de Palmeira (P11), após acionamento da Central Regional de Emergência (CRE – 198). Ao todo, dois veículos se envolveram no acidente, resultando em duas pessoas feridas, uma ilesa e nenhuma vítima fatal.

No local, os policiais constataram que a colisão envolveu uma caminhonete FIAT/Toro Ranch, placas de Lages/SC, conduzida por um homem de 42 anos, que tinha como passageira sua esposa, de 36 anos, e um automóvel FORD/Ka, placas de Campo Belo do Sul/SC, conduzido por uma mulher de 21 anos. As duas mulheres sofreram ferimentos e foram encaminhadas ao Hospital Nossa Senhora do Patrocínio, enquanto o condutor da caminhonete permaneceu no local, sem lesões.

De acordo com a análise técnica realizada pela guarnição, com base nos vestígios, sinalização, condições da via, luminosidade e relatos dos envolvidos, a FIAT/Toro seguia no sentido Campo Belo do Sul–Capão Alto, atrás de uma Toyota Hilux que não se envolveu no sinistro. Ao se aproximarem de um acesso a uma propriedade rural, a Hilux realizou conversão à direita. Nesse momento, a condutora do FORD/Ka, que aguardava às margens da rodovia, adentrou repentinamente na pista, sem observar a aproximação da caminhonete, cortando sua preferência e ocasionando a colisão. Apesar da tentativa de desvio e frenagem brusca por parte do condutor da FIAT/Toro, o impacto não pôde ser evitado, resultando no tombamento do veículo, fato confirmado por marcas de frenagem no asfalto.

Ambos os veículos sofreram danos de média monta e foram removidos sob responsabilidade de seus condutores. Os dois motoristas realizaram o teste do etilômetro, com resultado negativo para ingestão de álcool. Diante dos fatos, a Polícia Militar Rodoviária apontou a condutora do FORD/Ka como responsável pelo sinistro, pelos danos materiais e pelas lesões corporais, por violação aos artigos 28 e 29, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam do dever de atenção do condutor e da preferência de passagem em rodovias.
