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Justiça mantém posse de herdeiros em disputa com a Celesc sobre imóvel em Lages

08/07/2025 15:42

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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que negou pedido da Celesc Geração S.A. para reintegrar a posse de um imóvel localizado na região do Salto Caveiras, em Lages. A empresa alegava que o terreno era de sua propriedade e que havia sido ocupado irregularmente por particulares. O juízo de 1º grau já havia concluído que não ficou comprovada a posse anterior pela Celesc, nem que o imóvel estivesse vinculado a alguma função pública. Por isso, o pedido foi rejeitado.

No recurso, a empresa argumentou que, por ser subsidiária de uma sociedade de economia mista responsável pela geração de energia elétrica, seus bens teriam destinação pública automática, o que invalidaria a ocupação por terceiros. Alegou ainda que o imóvel integra o reservatório Caveiras, cuja regularização estaria em andamento no Ministério Público.

Para o desembargador que relatou o recurso, entretanto, não há provas de que o terreno seja ou tenha sido usado para prestar serviço público ou destinado a função pública específica. “Os bens pertencentes às sociedades de economia mista somente são considerados bens públicos — e, portanto, insuscetíveis de posse por particulares e de usucapião — quando estiverem efetivamente afetados a uma destinação pública”, destacou.

O desembargador também ressaltou que os herdeiros do imóvel comprovaram exercer posse pacífica sobre o bem há mais de 30 anos, com base em contrato de compra e venda de 1993, fotos, imagens de satélite e levantamento topográfico. No local, a família mantém um comércio conhecido na região.

Na decisão, o magistrado apontou dois fundamentos para manter a improcedência do pedido: a ausência de prova da posse anterior pela Celesc e o reconhecimento da posse pacífica dos ocupantes, que inclusive poderiam alegar usucapião como tese de defesa, conforme a Súmula 237 do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator ainda citou casos semelhantes envolvendo imóveis na região do Salto Caveiras que também resultaram na negativa de reintegração à empresa. O voto foi seguido pelos demais integrantes da 5ª Câmara de Direito Público (Apelação n. 5003273-33.2023.8.24.0039).

NCI/TJSC

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