Prefeito de Palmeira emite Nota Oficial sobre determinação judicial para exonerar 25 comissionados

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O Município de Palmeira terá o prazo de 30 dias para exonerar 25 servidores comissionados que ocupam cargos considerados incompatíveis com a legislação constitucional. A determinação foi concedida em caráter liminar pela Justiça, atendendo a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Segundo o MPSC, os cargos em questão estariam sendo utilizados para desempenhar funções técnicas, burocráticas e operacionais, atividades que, de acordo com a Constituição Federal, devem ser exercidas por servidores efetivos aprovados em concurso público. A medida busca garantir o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa após o Município não atender recomendações extrajudiciais para promover as exonerações. Conforme o Ministério Público, houve alerta prévio de que diversas funções extrapolavam as atribuições típicas de cargos comissionados, que devem se restringir a atividades de direção, chefia e assessoramento.
Para embasar a ação, a promotora de Justiça Larissa Moreno Costa solicitou um estudo ao Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC. Conforme a promotora, a ocupação de cargos técnicos e operacionais por comissionados representa afronta aos princípios constitucionais da administração pública e compromete a profissionalização do serviço público.
A decisão determina a exoneração de ocupantes dos cargos de secretários escolares, assessores de atenção básica, assessores de regulação, coordenador de projetos, gestor de recursos humanos, gerente de alimentação escolar, assessor de tributação, assessor de farmácia básica, gestor de frota e patrulha mecanizada, gerente de meio ambiente e saneamento ambiental, assessor de educação infantil, gerente de frota escolar, supervisor de saneamento ambiental, assessor de orientação social, assessor do Cadastro Único, gestor da patrulha agrícola, assessor de manutenção, assessor de programas de saúde, assessor de balcão do cidadão, coordenadores executivo e jurídico do Procon e gestor da Controladoria-Geral do Município. O descumprimento da ordem judicial poderá resultar na aplicação de multa diária.
Em nota oficial, o Município de Palmeira informou que foi notificado da decisão e que irá analisar tecnicamente o conteúdo da liminar, adotando as medidas jurídicas e administrativas cabíveis dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece que cargos em comissão e funções de confiança devem ser destinados exclusivamente a atividades de direção, chefia e assessoramento. O entendimento também é respaldado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a utilização desses cargos para funções de natureza técnica, burocrática ou operacional, reservadas, em regra, aos servidores concursados.
