Tribunal do Júri julgará homicídio ocorrido após colisão na Avenida Dom Pedro II

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O Tribunal do Júri da comarca de Lages julgará um homem por homicídio triplamente qualificado e dupla tentativa de homicídio triplamente qualificado. Os crimes ocorrem após um acidente de trânsito em uma das principais avenidas da cidade, em 2024. A sessão ocorre nesta quinta-feira, dia 23, a partir das 8h30min.
De acordo com a denúncia, em 18 agosto, por volta das 8h40min, em um cruzamento movimentado da avenida Dom Pedro II, no bairro Santa Rita, um acidente de trânsito entre dois veículos resultou em uma breve discussão entre os condutores e passageiros. O carro da vítima estava parado na sinaleira quando foi atingido pelo veículo conduzido pelo réu.
Após o desentendimento, o acusado, inconformado com a situação, teria sacado uma arma de fogo e efetuado oito disparos contra o veículo das vítimas. Um dos ocupantes foi atingido na cabeça e morreu no local. Os outros dois passageiros escaparam ao se abaixarem durante os disparos.
A ação foi considerada desproporcional, inesperada e motivada por razão fútil, além de dificultar qualquer possibilidade de defesa das vítimas. Os disparos ainda colocaram em risco a vida de outras pessoas que estavam na via pública, inclusive motoristas e pedestres, dada a movimentação intensa no local.
Regras para as sessões do Tribunal do Júri
A Portaria nº 04/2025, expedida pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Lages, estabelece normas para a realização das sessões do Tribunal do Júri, com o objetivo de garantir a ordem, segurança e integridade dos envolvidos, bem como assegurar a regularidade dos atos processuais.
Antes do início das sessões, o ingresso é restrito a servidores do Judiciário, advogados, defensores públicos, membros do Ministério Público, réus, vítimas, testemunhas, jurados, policiais de escolta e estagiários vinculados às partes.
O público em geral poderá acessar o local apenas após a dispensa dos jurados excedentes, sendo permitido o ingresso de acadêmicos de Direito durante o sorteio dos jurados, exclusivamente para fins educacionais.
Crianças menores de 12 anos não poderão ingressar no local, devido à possível exposição a conteúdos violentos, como imagens, vídeos e laudos periciais, considerados inadequados ao desenvolvimento psíquico infantil.
A portaria também estabelece regras de conduta, como a proibição de manifestações não silenciosas, conforme o Código de Processo Penal. É proibido o registro fotográfico ou audiovisual de jurados, testemunhas e réus por qualquer pessoa, incluindo a imprensa.