Prefeito sanciona Plano Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal em Otacílio Costa

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O prefeito Fabiano Baldessar de Souza sancionou, em Otacílio Costa, o Projeto de Lei nº 109/2025, que institui o Plano Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (PMPBEA) e reorganiza as políticas públicas voltadas ao cuidado, controle populacional e atendimento de animais domésticos no município.
A nova legislação substitui a antiga Diretoria de Bem-Estar Animal pela Coordenação de Bem-Estar Animal (COBEA), vinculada à Secretaria de Agricultura. A estrutura mínima contará com um coordenador, um médico veterinário responsável pela esterilização e um fiscal.
O prefeito afirmou que o plano formaliza compromissos assumidos com a população e com protetores independentes, estruturando ações permanentes para o setor.
Diretrizes do plano
O PMPBEA estabelece políticas como:
- Incentivo à guarda responsável;
- Estímulo à adoção;
- Vacinação e esterilização gratuita e universal;
- Cadastramento e microchipagem de cães e gatos;
- Criação de lares temporários remunerados;
- Campanhas educativas;
- Parcerias com o CISAMA, clínicas veterinárias, universidades e organizações da sociedade civil.
A lei também cria o programa “COBEA nas Escolas”, voltado a ações de educação para estudantes da rede municipal.
Fundo Municipal de Bem-Estar Animal
O texto autoriza o município a criar o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (FMBEA), que poderá receber doações, recursos de multas, parcerias com empresas e valores arrecadados em eventos. O fundo será destinado a castrações, campanhas, adoções e manutenção das políticas previstas no plano.
Conselho Municipal de Bem-Estar Animal
A legislação institui o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal (CMBEA), com representantes do poder público, protetores independentes e entidades da sociedade civil. O conselho terá função consultiva, normativa e fiscalizadora, com mandato de dois anos.
Controle reprodutivo, vacinação e microchipagem
O plano cria o programa permanente de esterilização prioritária para animais abandonados, tutelados por protetores e de comunidades carentes.
A microchipagem será obrigatória e poderá ocorrer em unidades móveis.
A Secretaria de Agricultura deverá promover, pelo menos duas vezes ao ano, campanhas gratuitas de vacinação antirrábica.
A lei também cria o Canal Municipal de Denúncias de Maus-Tratos e a Central Municipal de Atendimento Animal, responsável por castração, vacinação e atendimentos de urgência previstos nos protocolos da COBEA.
Regras para feiras e casinhas de acolhimento
Feiras particulares de animais de pequeno porte passam a exigir autorização prévia.
O município promoverá ao menos uma feira anual de adoção.
As casinhas de acolhimento serão reorganizadas, com placas educativas e monitoramento em pontos recorrentes de abandono.
Censo Animal e penalidades
A partir de 2026, o município realizará o Censo Municipal de Animais Domésticos a cada dois anos.
As penalidades por abandono e maus-tratos terão multas a partir de 10 UFMs, com valor dobrado em caso de reincidência.
Permitir que animais circulem desacompanhados também se torna infração administrativa.
Incentivo no IPTU
A lei prevê desconto ou isenção de IPTU para cuidadores e protetores cadastrados, podendo chegar a 100%, conforme critérios definidos e conforme o número de animais acolhidos.
Lares temporários credenciados e que recebem animais encaminhados pela COBEA também poderão ter isenção total.

Lares temporários remunerados
A legislação regulamenta a remuneração dos lares temporários credenciados, nos valores de:
- R$ 250 por cão;
- R$ 50 por gato.
O pagamento dependerá do período de acolhimento e da avaliação técnica. A permanência máxima será de 90 dias, prorrogável em casos excepcionais.
Cães comunitários
O município reconhece oficialmente a figura do cão comunitário. Animais sociáveis, castrados e vacinados deverão retornar ao local de origem após recuperação, com identificação e acompanhamento educativo.
O prefeito destacou que o plano reorganiza as políticas públicas do setor e define novas responsabilidades para o município na prevenção do abandono e na promoção da guarda responsável.
Fonte: Prefeitura Municipal de Otacílio Costa
